GrerjPronto - A Certeza do Recolhimento Certo


 
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO - NÃO HÁ CUSTAS A RECOLHER
 


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Nem mesmo pelo ofício!

ATO EXECUTIVO Nº. 2923/08 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça na sessão do dia 9 de junho de 2008 (Processos 120.908/2008, 204.135/2005 e 81.040/2007) e a publicação da Resolução nº. 11/2008, em 27 de junho de 2008; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a nova sistemática do processamento dos Agravos de Instrumento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; RESOLVE: Art. 1º. Determinar que, quando se tratar de transformação do Agravo de Instrumento em Agravo Retido, as Secretarias dos Órgãos Julgadores remeterão os respectivos autos ao Juízo da causa, onde serão apensados aos principais, em cumprimento ao inc. II do art. 527 do Código de Processo Civil. Art. 2º. Dispensar o recolhimento das custas relativas à expedição do ofício de que trata o art. 1º da Resolução nº. 11/2008. Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2008 Des. JOSÉ CARLOS S. MURTA RIBEIRO PRESIDENTE



Códigos obrigatoriamente utilizados apenas no campo 24:


1101-5 - Atos das Secretarias dos Tribunais
1102-3 - Atos dos Escrivães
1103-1 - Atos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Códigos obrigatoriamente utilizados entre os campos 25 a 28:

1104-9 - Porte de Remessa e de Retorno
1105-6 - Atos dos Escrivães da Dívida Ativa do Município
1106-4 - Atos dos Escrivães da Dívida Ativa do Estado
1107-2 - Atos dos Oficiais de Justiça Avaliadores
1108-0 - Atos dos Avaliadores Judiciais
1109-8 - Atos dos Auxiliares do Juízo
1110-6 - Atos de Citação/Intimação/Ofício por via Postal e Conferência de Cópias
1111-4 - Arquivamento e Desarquivamento

  OBS: As contas dos Avaliadores Judiciais devem ser obrigatoriamente utilizadas entre os campos 25 a 28

Códigos obrigatoriamente utilizados entre os campos 30 a 35:

2101-4 - Taxa Judiciária
2102-2 - Atos Extrajudiciais dos Distribuidores - Registro/Baixa
2103-0 - Emolumentos - Serventias Extrajudiciais Oficializadas
2201-2 - Disponibilização a terceiros de informações oriundas das bases de dados do TJ
2202-0 - Inscrições em Concursos Públicos
2203-8 - Inscrições em Cursos, Simpósios e Seminários
2204-6 - Venda de assinaturas ou volumes de revistas
2205-3 - Permissão de uso
2206-1 - Alienação de veículos, equipamentos ou  outros materiais permanentes
2207-9 - Alienação de material iservível ou dispensável
2208-7 - Curso ESAJ
2209-5 - Caução para participação em licitação
2210-3 - Reembolso de auxílio pericial
2211-1 - Multas
2212-9 - Diversos
2213-7 - Cessão de uso
2301-0 - Aquisição de selos de 1 Ato
2302-8 - Aquisição de selos de 2 Atos

6002-05926-6 - FETJ
6002-25174-9 - FUNDPERJ
5673-00124-3 - FUNDPERJ
Contas de Serventias Extrajudiciais Privatizadas - FETJ (Lei n° 3.217/99)
Contas de Juizes de Paz
Contas de Distribuidores Privatizados
Demais contas correntes não relacionadas






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